domingo, 11 de dezembro de 2011

Dia da INJUSTIÇA ou da Justiça

Dia oito de dezembro se comemora o dia nacional da Justiça ou da INJUSTIÇA!?

Neste dia NÃO haverá justiça, pelo menos se depender do Judiciário mineiro, porque em comemoração ao dia da justiça não haverá expediente no Fórum, Justiça Trabalho, Justiça Federal, e por ai vai...


Bem, neste dia é feriado. É preciso compreender. Feriado tem que ficar fechado mesmo, mas somente os servidores públicos da justiça irão se beneficiar deste feriado, porque este feriado não atige os demais cidadãos, muito menos os advogados, já que o recesso forense está chegando e estamos aqui correndo contra o tempo para dar conta de deixar tudo em dia até o dia 20/12/2011, fazer o que? Aceitar!?

NÃOOOOOOOOOOOO!!!

A OAB precisa tomar providências. Isso não está correto. É falta de respeito! Porque não "emendar" algum feriado que todos os cidadãos, inclusive os advogados possam se beneficiar!?

No Fórum somente dia o oito é pouco para se comemorar o dia da JUSTIÇA!, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça baixou uma Portaria e uma Resolução determinando que o dia nove também não haverá expediente.

MEU DEUS!!! Tantos processos parados! Tantos clientes a espera de uma resposta da justiça! E eu, a espera dos meus honorários, claro, não trabalho de graça, tenho despesas para pagar!

Que desânimo! Que descrença! Que cansaço! Que tristeza! Disso tudo...

Eis a nota na página do Tribunal de Justiça de MG:


"TJMG - Suspensão de expediente – dias 08 e 09 de dezembro

O expediente forense nos órgãos de 1ª e de 2ª Instâncias será suspenso no dia 08 de dezembro, em razão do feriado do dia da justiça, conforme Resolução 458/2004 , e no dia 09 de dezembro, como disposto na Portaria Conjunta nº 203/2011...."

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Oração da Advogada

       


Senhor!
Abençoa a minha função de advogada.

Faça que eu seja uma testemunha verdadeira a

serviço da liberdade, da justiça e da paz.

Dá-me saúde para trabalhar, e equilíbrio para pensar e agir;

seriedade para me aperfeiçoar e a sabedoria para conciliar justiça e lei.

Aumenta a minha fé para atuar com paciência a luz da verdade.

Na constante jornada do Direito, inspira-me para que eu seja leal a todos:

Juizes, promotores, clientes e adversários.

Tu sabes, ó Mestre, que minhas forças não são suficientes,

mas com tua ajuda serei forte, agirei como uma conselheira,

servindo com amor e alegria, visando o bem estar humano e social.

Enfim, quero celebrar as vitórias e êxitos alcançados,

e agradecer-te pela vocação que me confiaste

no propósito de construir uma sociedade justa e fraterna.

Que assim Seja!


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ganhei mais uma!!!

Valor muito baixo para quem passou pelo vexame de ter o nome negativado no SPC por conta já paga!


Cabe recurso. Vou recorrer para aumentar o valor. Claro!

Ante o exposto e fundamentado, pela diversidade dos valores apontados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo com mérito a lide, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a dívida discutida nos autos, que se refere ao contrato 00.0326.02820277, e condenar a requerida Casas Bahia Comercial Ltda a pagar para o autor, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, aplicando-se os índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça deste Estado, a partir desta sentença, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do 30º dia desta decisão, caso não tenha havido pagamento.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Na minha vida profissional nunca tive uma vitória tão SABOROSA como esta!

Sou contratada pela Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de MG para prestar serviços jurídicos no Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia-MG. Fui designada para fazer curso em Belo Horizonte no mês dezembro/2009, sendo que me foi antecipado o valor para custear minhas despesas na capital mineira. Retornei do referido curso e como de outras vezes entreguei os documentos no dia seguinte a minha chegada sendo que posteriormente me foi comunicado que eu deveria devolver a diferença do valor da passagem que foi enviado a mais, o que foi feito por meio de DAE.

Ocorre que em janeiro/2010, alguém da Secretaria de Estado de Defesa Social, teve a infeliz ideia de descontar quase R$ 600,00 referente às diárias que me foram antecipadas, sob o argumento de que a prestação de constas havia sido feita fora do prazo legal, qual seja cinco dias.

Fiquei PASMA!
Fiquei com muita raiva, porque além da falta de respeito com Constituição Federal, com a minha pessoa, doeu no meu bolso.
É claro que entrei com recurso administrativo, mas o recurso sequer foi apreciado. Mais uma falta de respeito.

É claro também que ajuizei ação judicial de cobrança contra o sujeito ESTADO!

ÓBVIO que ganhei!
ÓBVIO que o Estado recorreu!
ÓBVIO que perdeu!

E eu, GANHEI! Não somente pelo dinheiro, mas uma alegria enorme de ter o meu DIREITO reconhecido pelo Juiz de 1ª instância e confirmado pela 2ª Instância.

ÓBVIO que este seria o resultado por um simples, porém importantíssimo artigo da Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;"

Ou seja, a época da ditadura já eraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

Processo: 0305987-86.2010.8.13.0702 - Relator: Des.(a) ALBERTO VILAS BOAS - Data do Julgamento: 24/05/2011 - Data da Publicação: 10/06/2011 - EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. REALIZAÇÃO DE CURSO. DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO LEGAL OBSERVADO QUANTO AO INÍCIO DE REFERIDO ATO. DESCONTO INDEVIDO. - É indevido o desconto realizado pelo Estado de Minas Gerais nos vencimentos de servidora sua, a título de reposição de diárias em virtude de prestação de contas em atraso, quando a espécie retrata mera irregularidade, passível de ser sanada administrativamente. - Isso porque a circunstância de o recolhimento do DAE (devolvendo numerário ao Estado) e apresentação final do relatório de viagem terem se dado com um dia de atraso em relação ao prazo previsto em lei, não pode ensejar a penalidade aplicada, pois o início da prestação de contas ocorreu dentro do prazo legal e, ao que tudo indica, a prestação de contas foi correta.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.0

30598-7/002 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): ANTÔNIA FIGUEIREDO ALVES - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALBERTO VILAS BOAS - ACÓRDÃO - Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador EDUARDO ANDRADE, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. - Belo Horizonte, 24 de maio de 2011. - DES. ALBERTO VILAS BOAS - Relator

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Empresa de Telefonia Celular Pretendia Contratação Pela Eternidade


Minha cliente solicitou diversas vezes o cancelamento de contrato de serviço de telefonia de seu marido, por motivo de falecimento, mas não foi atendida, tendo ainda recebido diversas cobranças, indevidas e constrangedoras da taxa de assinatura prevista no contrato.

Foi ajuizada ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais pela conduta da empresa, especialmente por se recusar a cancelar o contrato.

A empresa de telefonia celular foi condenada a devolver os valores cobrados indevidamente e a indenizar a cliente em danos morais suportados pela má prestação de serviços.

A sentença foi mantida pelo TJMG Processo: 1.0433.08.265630-0/001(1) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO POR MORTE DO TITULAR - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - CARACTERIZAÇÃO DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.

sábado, 4 de junho de 2011

Em Defesa dos Direitos do Cidadão - Ganhamos Mais Uma Ação de Indenização!

Disparo indevido de Alarme Antifurto na saída de estabelecimento comercial.

Meu cliente adquiriu uma bermuda em loja de Uberlândia, mas ao sair o alarme antifurto disparou, diante de muitas pessoas, além dos que passavam na calçada, já que o dispositivo fica na porta de saída da loja, foi então, abordado pelo segurança que o obrigou a retornar ao interior da loja, tendo sido submetido a revista, apesar de ter apresentado nota fiscal do pagamento produto ali adquirido.
EMENTA do acórdão do TJMG mantendo na íntegra a decisão do juiz de Uberlândia.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIONAMENTO INDEVIDO DE ALARME ANTIFURTO NA SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEGLIGÊNCIA DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE DEIXA DE RETIRAR O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA REGULARMENTE ADQUIRIDA. DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO MORAL. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - O disparo indevido de alarme eletrônico na saída de estabelecimento comercial, indicando o furto de mercadorias, evidencia o constrangimento experimentado pelo consumidor, alvo de atenção pública e compelido a exibir seus pertences junto à gerência para elucidar o equívoco. Dano moral caracterizado. Processo n.º 1.0702.07.380518-7/001(1) Data da Publicação: 17/05/2011.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ação de oposição CUTista anula eleição dos rodoviários de Uberlândia

Escrito por Rogério Hilário
18-May-2011
Juíza se retrata e impede reeleição de dirigente que está há 20 anos no comando do Sindttrans


Uma ação da Chapa 2, CUTista, anulou nesta quarta-feira (18) a eleição para renovação da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia e Região (Sindttrans). A juíza Sônia Maria Resende Vergara, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, se retratou da decisão, anunciada na manhã de terça-feira (17), de não acatar a medida cautelar apresentada pela advogada Frankmany Medeiros de Oliveira (foto), que representa a oposição CUTista. A advogada entraria nesta quarta-feira com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, o que não foi necessário. A votação aconteceu apenas na terça-feira, primeiro dia da eleição. O vereador Célio Moreira tentava a reeleição no Sindttrans. Ele está no comando da entidade sindical do Triângulo Mineiro há 20 anos.

De acordo com a advogada, há dois anos a oposição CUTista contesta o estatuto do Sindttrans e só conseguiu inscrever a chapa na Justiça. “Anulamos eleição dos rodoviários alegando que o estatuto impede que outra chapa concorra. A situação usa de todos os artifícios para impedir que a oposição participe da eleição. O edital é publicado de forma que ninguém saiba”, afirmou Frankmany Medeiros de Oliveira.

O próximo passo da oposição CUTista é lutar para modificar o estatuto do Sindttrans. “Ele não garante a lisura do procedimento eleitoral e não permite a paridade de condições de disputa entre as chapas. Sempre favorece a situação.”

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Torço pelos direitos humanos do cidadão. Independente do sexo.

Ministro relator do STF declara voto a favor do reconhecimento de direitos da união entre pessoas do mesmo sexo



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/04/ministro-relator-do-stf-declara-voto-favor-do-reconhecimento-de-direitos-da-uniao-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-924382581.asp#ixzz1L9lj8chS
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quinta-feira, 28 de abril de 2011

PRIMEIROS PASSOS PARA NOVOS RUMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA

Enfim, ontem o STF decidiu que a vacância por afastamento de um deputado deve ser preenchida por um suplente mais votado da coligação. É uma nova e boa estória para o nosso país, já que por mais de 20 anos vigorava que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido, ignorando as coligações que na maioria das vezes definem as eleições. VALEU STF!


Ah! Não poderia deixar de assinalar que a Ministra Carmem Lúcia Relatora do Mandado de Segurança objeto do histórico julgamento de ontem no STF é de MONTES CLAROS e também que seu voto foi impecável e seguido pela grande maioria. Apenas um Ministro votou contra. A MULHERADA TA COM TUDO!!!

sábado, 16 de abril de 2011

Meu cliente foi mal tratado e ofendido em agência bancária. Ajuizei ação de indenizção que foi aceita pela 1ª instância e confirmada pelo Tribunal


EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA VERBAL LANÇADAS AO AUTOR - CULPA - FATO INCONTROVERSO - VALOR - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO. - Incontroverso nos autos o fato de que foi o apelante vítima de dano moral, em decorrência de conduta ilícita praticada pelos apelados, tem-se que, quanto ao valor da indenização devida a este título, fixado em montante capaz de inibir conduta repetida dos apelados e, por outro lado, suficiente a reparar a gravidade objetiva do dano, deve ser afastado o requerimento de majoração do valor, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa do apelante.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.525761-7/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): B. S.C. - APELADO(A)(S): BANCO ITAU S/A E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. BATISTA DE ABREU

Justiça manda devolver dinheiro de consumidor enganado na aquisição de veículo


Meu cliente arrematou um veículo, em leilão organizado pela Organização HL Ltda (Palácio dos Leilões), tendo sido constatado no momento da vistoria realizada no DETRAN que com o número do motor do veículo pertencia a outro veículo que estava em circulação, sendo que tal informação não constou do catálogo dos Lotes em oferta, divulgado pela empresa responsável pelo leilão, logo este fato importante e imprescindível para transferência e utilização do veículo fora omitido tanto pela empresa leiloeira, como pela empresa proprietária do veículo OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO. É o chamado "VÍCIO OCULTO", o qual não pode ser percebido pelo consumidor no momento da compra, além de ser preciso conhecimento técnico específico; e material apropriado e acesso aos veículos em circulação, para identificar tal defeito. Tentamos resolver esta questão extrajudicial, mas as empresas sequer responderam aos comunicados do meu cliente e à notificação extrajudicial enviada a cada uma das empresas. Foi então ajuizada ação para reparação dos danos materiais suportados pelo meu cliente com a aquisição do veículo. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao meu cliente. As empresas recorreram, mas, sabiamente, o Tribunal manteve a decisão de 1º grau, conforme ementa seguinte:


RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VENDA DE VEICULO COM CHASSIS ADULTERADO EM LEILAO - INFORMAÇÃO OMITIDA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO.- Para que surja o dever de indenizar, é mister que concorram três elementos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros. Existindo prova da conduta antijurídica, é cabível a condenação do agente do dano ao pagamento de indenização.

TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.393706-3/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO - APTE(S) ADESIV: ORGANIZAÇÃO HL LTDA - APELADO(A)(S): OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO, ORGANIZAÇÃO HL LTDA, HUMBERTO GONZAGA ARANTES - RELATOR: EXMO. SR. DES. OSMANDO ALMEIDA
...Se comprar gato por lebre, lembre-se que pode recorrer a justiça para que lhe seja entregue o que você realmente comprou ou a devolução do seu dinheiro corrigido mais despesas que por acaso teve para aquisição do gato, quer dizer da lebre...

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CNJ muda horário de atendimento do Judiciário

CNJ tomou uma decisão importantíssima que irá beneficiar não somente os advogados, mas, principalmente o cidadão, porque o atual horário de atendimento (12:00h às 18:00h) fica muito restrito e impede o acesso de muitas pessoas à Justiça, além de ser excelente para o advogado. VALEU!
Todos os tribunais e órgãos jurisdicionais terão de atender o público, no mínimo, das 9h às 18h. O novo horário de atendimento do Poder Judiciário ao público foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão plenária desta terça-feira (29/3) vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Vitória Histórica - Consegui na Justiça o direito do meu cliente de fazer cirurgia custeada pelo plano de saúde.

Consegui medida liminar para obrigar plano de saúde cobrir cirurgia não prevista no contrato (Transposição contratual).
Meu pedido foi deferido.
A Unimed reclamou, mas o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão.

Rcl/5047 - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Classe: Rcl
Procedência: MINAS GERAIS
Relator: MIN. AYRES BRITTO
Nota: Esta foto foi adicionada por mim

Partes RECLTE.(S) - UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
ADV.(A/S) - WANDERLEY ROMANO DONADEL
RECLDO.(A/S) - JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA (PROC Nº 702.07.358357-8)
INTDO.(A/S) - MÁRIO MOREIRA DOS SANTOS
ADV.(A/S) - ANTONIA FIGUEIREDO ALVES
Matéria: DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Planos de Saúde

DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de reclamação, aparelhada com pedido de liminar, proposta pela UNIMED Uberlândia - Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. contra ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. (...).

Notícias STF
Quarta-feira, 02 de maio de 2007
Reclamação da Unimed contra decisão que determinou cobertura de cirurgia cardíaca tem liminar negada
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar requerida na Reclamação (RCL) 5047, pelo plano de saúde Unimed, contra decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG), que determinou a cobertura de cirurgia cardíaca para um de seus usuários. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto.
O usuário tem contrato com a Unimed, por meio da empresa em que trabalha, firmado em fevereiro de 1995. Neste contrato, são vedadas, entre outros procedimentos, as cirurgias cardíacas. Com a criação da Lei 9.656/98, que regula o setor de planos e seguros de saúde, foram autorizados novos procedimentos, entre eles, esse tipo de cirurgia. No entanto, a lei é posterior ao contrato, que não foi adequado às novas regras e, assim, não permite a cobertura de despesas com cirurgias cardíacas.
Inconformado com a negativa, o usuário propôs, contra a Unimed, ação de revisão contratual para modificar a cláusula que impede a cobertura de despesas com a sua cirurgia. O juiz entendeu que a empresa deveria assumir as despesas, aplicando a nova regra da Lei 9.656/98.
Na Reclamação, a Unimed sustenta que a decisão viola entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931. Nesse julgamento, de acordo com a ação, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que os contratos celebrados antes da edição da lei dos planos de saúde não podem ser atingidos pela regulamentação.
Decisão
Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto pontuou que “o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo delibatório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”.
No caso, o relator entendeu que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. “Isso porque, não obstante o peso da argumentação da reclamante, a decisão posta em xeque dá conta da necessidade da implantação do Stent para que o autor tenha esperança de continuar vivo. Trata-se de vida de um ser humano que, de modo eficaz e contínuo, vem pagando o convênio firmado com a ré, tendo o direito da contraprestação com os serviços contratados”, ressaltou Ayres Britto. Dessa forma, o ministro indeferiu a liminar.
Processos relacionados - Rcl 5047

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

"Direito da advocacia"

Direito da advocacia ou Garantia da Cidadania?
Em minha opinião quem ganha com esta decisão É O CIDADÃO, na verdade, o título do artigo deveria ser: “OAB GARANTE EXERCÍCIO DA CIDADANIA” uma vez que a Constituição Federal impõe que o processo judicial é público, podendo, tanto o advogado, quanto o cidadão ter livre acesso ao processo, audiência e julgamentos, exceto aqueles que tramitam em segredo de justiça.
Tal portaria feria de morte a Constituição Federal. A OAB CAPIXABA saiu em defesa da CIDADANIA e venceu. ADOREI!
Vejam a Notícia publicada na página conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-jan-26/cnj-cassa-portaria-restringia-acesso-advogados-processos
'CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos a advogados. A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Homero Mafra (...) ressaltou: "A Portaria transforma em regra o que é exceção, tornando o que é público em sigiloso".

Ele destacou, também, o caráter preconceituoso da Portaria. Entre os argumentos apresentados para justificar a medida, a juíza sustenta: "Torna-se arriscado autorizar que advogado não constituído (sem procuração nos autos) faça carga de autos de ação penal, isso porque a existência de ação penal contra uma pessoa expõe dados que são alusivos à sua vida privada, cuja incolumidade pode restar prejudicada caso se faculte acesso aos autos a pessoa que não ostenta a qualidade de representante do réu."

(...)
Íntegra da notícia na página conjur citada no início da matéria.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Direitos de quem compra pela internet, pelo telefone ou por revista, etc.


EXERCITE A CIDADANIA - FAÇA VALER SEU DIREITO -
Nas compras pela internet é sabido que devemos adquirir produtos somente daqueles sites confiáveis, entretanto, ainda assim, caso haja arrependimento quanto ao bem adquirido pela internet, telefone, revista, folhetos, etc., a pessoa tem direito de devolver o produto e receber o pagamento de volta. Claro que sem pagar pelo produto. FIQUE ATENTO AO PRAZO: sete (07) dias após o recebimento do mesmo.
Bom lembrar também que na aquisição de qualquer produto, mesmo que seja pessoalmente na loja ou pela internet; telefone; etc., em caso de defeito no produto o consumidor tem direito de ter seu problema resolvido no prazo de tinta (30) dias, caso contrário a fábrica e/ou o vendedor (loja) deverá reembolsar o valor pago ou entregar outro produto novo em substituição ao defeituoso.

Dúvidas sobre seu direito?

Se o seu caso não for complexo, seja mais um seguidor(a) e envie sua dúvida pelo e-mail e asim que possível responderei. Espero colaborar para o exercício da cidadania. Antonia