terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Direitos de quem compra pela internet, pelo telefone ou por revista, etc.


EXERCITE A CIDADANIA - FAÇA VALER SEU DIREITO -
Nas compras pela internet é sabido que devemos adquirir produtos somente daqueles sites confiáveis, entretanto, ainda assim, caso haja arrependimento quanto ao bem adquirido pela internet, telefone, revista, folhetos, etc., a pessoa tem direito de devolver o produto e receber o pagamento de volta. Claro que sem pagar pelo produto. FIQUE ATENTO AO PRAZO: sete (07) dias após o recebimento do mesmo.
Bom lembrar também que na aquisição de qualquer produto, mesmo que seja pessoalmente na loja ou pela internet; telefone; etc., em caso de defeito no produto o consumidor tem direito de ter seu problema resolvido no prazo de tinta (30) dias, caso contrário a fábrica e/ou o vendedor (loja) deverá reembolsar o valor pago ou entregar outro produto novo em substituição ao defeituoso.

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