terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ganhei mais uma!!!

Valor muito baixo para quem passou pelo vexame de ter o nome negativado no SPC por conta já paga!


Cabe recurso. Vou recorrer para aumentar o valor. Claro!

Ante o exposto e fundamentado, pela diversidade dos valores apontados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo com mérito a lide, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a dívida discutida nos autos, que se refere ao contrato 00.0326.02820277, e condenar a requerida Casas Bahia Comercial Ltda a pagar para o autor, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, aplicando-se os índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça deste Estado, a partir desta sentença, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do 30º dia desta decisão, caso não tenha havido pagamento.