terça-feira, 4 de setembro de 2012

Juiz condena Célio Moreira a indenização por Dano Moral e Perda de Mandato Dirigente Sindical


Saiu a decisão judicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico do Trabalho de Uberlândia, onde o juiz da 4ª Vara do Trabalho acatou os pedidos iniciais e condenou o presidente do Sindttrans, Sr. Celio Moreira (atual vereador e candidato) e as empresas Cidade Sorriso e São Miguel de Resende, a pagar indenização por dano moral coletivo e ainda perda do mandato de dirigente sindical e reintegrar ao trabalho  sete trabalhadores demitidos injustamente por perseguição política, com garantia do salário desde a demissão.
A sentença pode ser vista na integra no site do TRT: www.trt3.jus.br nº do processo 1159-2010-104-03-00-9. Cabe recurso. Maiores informações também podem ser obtidas com a Dra. Frankmany Medeiros de Oliveira - Fone 9908-2682.