Saiu a
decisão judicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico do
Trabalho de Uberlândia, onde o juiz da 4ª Vara do Trabalho acatou os pedidos
iniciais e condenou o presidente do Sindttrans, Sr. Celio Moreira (atual
vereador e candidato) e as empresas Cidade Sorriso e São Miguel de Resende, a
pagar indenização por dano moral coletivo e ainda perda do mandato de dirigente
sindical e reintegrar ao trabalho sete
trabalhadores demitidos injustamente por perseguição política, com garantia do
salário desde a demissão.
A sentença
pode ser vista na integra no site do TRT: www.trt3.jus.br nº do
processo 1159-2010-104-03-00-9. Cabe recurso. Maiores informações também podem
ser obtidas com a Dra. Frankmany Medeiros de Oliveira - Fone 9908-2682.